terça-feira, 21 de agosto de 2012

USAR CELULAR FORA DO TRABALHO GERA HORA EXTRA, DIZ TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho 
(TST) reconheceu o direito ao recebimento de 
horas de sobreaviso a um chefe de 
almoxarifado que ficava à disposição de 
uma empresa por meio do celular. Embora 
a jurisprudência do TST, por meio da súmula 
428, estabeleça que somente o uso do celular 
não caracteriza o regime de sobreaviso, a 1ª 
Turma concluiu que o empregado permanecia 
à disposição da empresa, que o acionava a 
qualquer momento, limitando sua liberdade 
de locomoção. As informações são do site do TST.
O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e 

atender ao telefone celular no período diurno, incluindo as madrugadas, todos 
os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de 
chefe do almoxarifado, alegou que era responsável "por toda e qualquer 
colocação ou retirada de material do estoque" e, por isso, nada poderia 
ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, "era chamado 
durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche 
para atender à demanda". Ele estimava a média de 5 horas extras diárias 
de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

Fonte: G1

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