quinta-feira, 18 de outubro de 2012

SENADO REGULAMENTA PROFISSÃO DE CUIDADOR DE PESSOA IDOSA



A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamentação. O  Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema foi aprovado hoje (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar. A proposta define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida. 
O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Entre as atividades desses profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição. O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da proposta diz que União, estados e municípios deverão integrar esses profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social. 

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