sexta-feira, 26 de julho de 2013

Especialistas ensinam como o consumidor deve agir em caso de clonagem de cartões

Especialistas ensinam como o consumidor deve agir em caso de clonagem de cartões
O procurador do Ministério Público de Contas, Marcel Siqueira, foi, na última sexta-feira (19), mais uma das vítimas de fraudes bancárias e de clonagem de cartões bancário. Segundo o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Bahia (OAB-BA), Sérgio São Bernardo, a lesão aos direitos do consumidor pelas operadoras de cartão de crédito e por instituições bancárias são as mais recorrentes no Brasil. “Com certeza, esse é uma questão nacional, de ordem pública, que merece atenção dos órgãos públicos”, avisou. O procurador afirma que na última sexta recebeu mensagens no celular do banco Bradesco Prime informando movimentações estranhas em sua conta bancária.

Siqueira diz  que desconhece movimentações que sacaram, ao todo, mais de R$ 10 mil da conta bancária. Apesar de ter notificado o banco, Marcel afirma que até esta quinta-feira (25) nenhum estorno dos valores foi realizado. “Na sexta-feira mesmo, eu liguei para o Bradesco Prime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por volta das 16h30. Eles disseram que houve a transação e que a conta foi fraudada. Me disseram para passar na segunda-feira (22) para fazer uma contestação e receber os valores, mas até hoje, a minha conta está negativa em R$ 31”, contou, em entrevista ao Bahia Notícias. O banco, segundo Siqueira, informou que as transações foram realizadas pelo serviço Fone Fácil e Internet Banking, e que o dinheiro estaria disponibilizado no mais tardar nesta quarta-feira (24). Para a sua surpresa, ao entrar em contato com a instituição financeira na terça-feira (23), foi informado que o valor só seria liberado pela gerencia regional do Bradesco. A recomendação que a gerência do banco lhe fez foi utilizar neste período o limite do cheque especial e que, posteriormente, os juros seriam estornados.

Para Sérgio São Bernardo, que é especialista em Direitos do Consumidor, o uso do limite do cheque especial pode representar um risco para o correntista. “Nada impede que no futuro, por ter usado o cheque especial, seja cobrado juros altos, e o banco afirme que os juros não serão estornados por não ter nada a ver com a fraude”, alertou. O advogado afirma que, a partir do momento que o banco reconhece a fraude, ele reconhece que a responsabilidade sobre o fato. Para o cidadão que sofreu alguma fraude junto a uma instituição bancária, o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-BA recomenda que, a princípio, se busque uma negociação administrativa. “Se a fraude for com cartão de crédito, tem que se notificar a operadora do cartão. O sistema de cartões de créditos é moderno, seguro, mas apresenta falhas. E a operadora trabalha com a Teoria do Risco, mas que a responsabilidade cabe a ela”, avaliou. Sérgio diz ainda que na maioria das vezes as operadoras afirmam que a responsabilidade não é delas. Ele aconselha a pessoa ainda a prestar uma queixa na Polícia e em um órgão de defesa do consumidor.

O defensor destaca que o correntista ainda pode mover uma ação por danos matérias e morais pelos constrangimentos que pode sofrer com a situação. “A fraude pode restringir o crédito dele, o cartão de crédito não passar, ele ficar impedido de fazer compras”, explicou. É o que pretende fazer o procurador do Ministério Público de Contas. Siqueira já acionou seus advogados para processarem o Bradesco, e pedir uma liminar na Justiça para reaver seus valores. São Bernardo ainda afirma que a fraude pode ser enquadrada como crime de estelionato e que cabe a operadora ou banco ajudar a buscar o infrator. A assessoria de imprensa do Bradesco afirmou que não pode comentar o caso, mas que as medidas necessárias para regularizar a situação de Siqueira já estão sendo tomadas.

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