segunda-feira, 31 de março de 2014

EDITAL - Contribuição sindical 2014

Pelo presidente edital, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camocim (S.T.I.C.C.C), no cumprimento da norma celetista-art.605 da CLT, comunica aos trabalhadores e a classe patronal do segmento representando, que já se encontra à inteira disposição para entender a qualquer consulta no tocante aos cálculos dessa contribuição obrigatória, regrada pelo art.149 da constituição federal e arts.578 e 579 da C.L.T adverte, aos empregadores que respeitem o prazo estipulado em lei até o dia 30 de abril do corrente na forma dos arts.582 e 583 da C.L.T, pela incidência das penalidades previstas no art.600 da C.L.T, e, no caso de falta de pagamento, sujeita à cobrança judicial com escopo na dicção do judicial com o diploma celetário.      
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Camocim (S.T.I.C.C.C)

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