quarta-feira, 21 de maio de 2014

Exploração sexual de crianças será crime hediondo a partir de hoje

A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (21) à tarde a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A nova lei é sancionada durante a Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. 
A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado.

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